O que preciso saber antes de abrir uma empresa?

Você já pensou em abrir uma empresa? Já pensou em todo o processo burocrático e tudo que precisa fazer para estar atuando conforme a legislação?  Para que seja possível a abertura de uma empresa não basta apenas alugar um imóvel comercial e começar a trabalhar. Existe um passo a passo e algumas regras importantes para serem seguidas.

Sabemos que apesar de toda dificuldade desse momento que estamos vivendo, com a pandemia, nasceram muitos empreendedores, desde atividades de rua até mesmo pequenos comércios começaram a surgir, na busca por sobreviver. Porém, a maior parte deles não formalizaram suas atividades adequadamente, e estão exercendo de forma informal seu serviço.

Por isso, preparamos o post de hoje a fim de orientar tanto você que está pensando em abrir uma empresa, como também aqueles que já exercem alguma atividade mas querem formalizar isso legalmente para estar mais protegido.

Vamos responder às principais dúvidas que podem surgir ao pensar em abrir seu próprio negócio.

É muito caro abrir uma empresa? Quanto custa?

A primeira dúvida bastante comum é qual o custo para constituir uma empresa. Esse fator preço é variável e depende de sua atividade. Além disso, cada cidade e Estado possuem valores diferentes para registrar a empresa, além de exigências específicas quanto ao processo de abertura.

Dessa forma, é importante realizar um planejamento antes da abertura, para que você possa arcar com os custos que não podem ser remediados.

Em São Paulo, capital, as taxas da prefeitura mais as taxas da junta comercial, dão um somatório médio de trezentos reais. Já no Rio de Janeiro, por exemplo, para registrar o mesmo tipo de empresa, os gastos chegam a pouco mais de dois mil reais. Veja como a diferença é considerável e muda de Estado para Estado.

Mas, não há somente os custos para abertura e registro do CNPJ, você terá gastos com um contator, que pode cobrar por serviço executado ou um valor mensal estipulado.

Vamos agora entrar em nosso passo a passo de como abrir uma empresa.

Em primeiro lugar, você deve definir a forma de constituição de sua empresa, ou seja, qual o modelo do seu negócio.

Franquia :é um modelo para distribuição e comercialização de produtos, ou serviços que se baseia em adquirir o direito de comercializar um determinado produto, seguindo rigidamente as regras do franqueado.

Assinatura: modelo bastante tradicional, a assinatura se dá pela concessão de produtos ou serviços ao usuário mediante pagamento de uma taxa recorrente (geralmente é mensal).

Freemium: tendo surgido como uma variação moderna do modelo de assinatura, o modelo freemium oferece um serviço Gratuito mas com limitações e uma versão Premium completa e paga.

Marketplace: neste modelo grandes varejistas alugam para uma player menor um espaço no seu marketplace, seja loja virtual ou física.

Economia Colaborativa: o método da economia colaborativa se dá pela conexão de interesses econômicos de empresas que se complementam em serviços ou produtos, oferecendo uma rede de soluções para os clientes.

Agora que você conhece os modelos de negócio, é importante fazer a escolha do tipo empresarial que irá se constituir. Os mais utilizados atualmente são: MEI, ME e EPP.

O MEI (Microempreendedor Individual) é a categoria mais simples para abertura de uma atividade empresarial, isso porque, há limitações quanto a quantidade de sócios, limite de faturamento estimado, e limite de funcionários. Geralmente, quem se constitui como MEI exercem atividades menos complexas e que o giro financeiro é menor.

Além disso, o MEI faz parte de um programa do governo federal para estimular a regularização de quem trabalha como autônomo (por conta própria). O mais interessante é que você paga uma média de apenas 60 reais por mês, contribui para o INSS, tem seu CNPJ ativo, e como não tem obrigatoriedade de emitir nota fiscal, não precisará obrigatoriamente também de serviços de um contador.

O único ponto negativo é que a forma de MEI não comporta todos os tipos de atividades, não incluindo profissões intelectuais e outras profissões que tem sua regulamentação própria, como por exemplo, médicos, advogados, publicitários, etc.

Agora te apresentaremos um pouco sobre a ME ( Microempresa). Na ME é possível ter mais sócios e ter um faturamento de até 360 mil reais por ano. Além disso, pode exercer qualquer tipo de atividade e emitir notas fiscais.

Através do ME você poderá emitir guia e fazer parte do Simples Nacional, que reúne oito tipos de impostos por mês, a guia DAS.

Já quando se trata da EPP, Empresa de Pequeno Porte, a composição de seu faturamento é de 360 mil a 4,8 milhões por ano. Essa modalidade de empresa foi criada em 2006 com o Simples Nacional.

O segundo passo para constituir a empresa é definir a sua natureza jurídica: EI, Eireli, SLU ou LTDA:

EI – Empresário Individual: você é o titular da empresa, não podendo ter sócios. Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa (bate na madeira!). Então é bom pensar bem! Não há exigência de capital social mínimo para abrir o CNPJ, mas o ideal é investir o necessário para que a empresa possa iniciar sua operação com segurança.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: aqui você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de 100 (cem) salários mínimos vigentes em bens ou em dinheiro, R$ 104.500,00 em 2020 . Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal : criada em junho de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a opção mais escolhida atualmente para aqueles que desejam abrir sua empresa sem sócios e querem a proteção de seus bens pessoais.  Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas: não existe a necessidade de capital social mínimo, não existe o risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato.

LTDA – Sociedade Limitada: é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínimo.

Ficou com dúvida ainda de como abrir uma empresa respeitando a legislação? Não se esqueça que a ajuda de um bom advogado será indispensável nesse momento, e te dará segurança para desenvolver suas atividades. Se precisar de ajuda, entre em contato conosco e mande a sua pergunta.

Onde nos encontrar

Souto Costa Advogados Associados © 2020 Todos os direitos reservados. Configurações de Cookies. Política de Privacidade.