Obrigações do Empregado no Ambiente de Trabalho

Olá empresário, você sabe quais são as obrigações dos seus empregados no ambiente de trabalho? Todo empresário, na hora de contratar, acaba tendo a preocupação em como deve se comportar frente a contratação de um novo colaborador. Porém, é importante saber que o empregado também possui suas obrigações frente ao seu empregador.

Em nosso post de hoje você vai conhecer as principais obrigações que um empregado tem perante o seu superior, o empregador. Vamos lá?

Em primeiro lugar, podemos apresentar a primeira “regra” básica em que o trabalhador deve estar sujeito quando é contratado. O trabalhador deve ter fidelidade, diligência, colaboração, respeitar a situação hierárquica dos seus superiores, e até mesmo de colegas de serviço e outras pessoas que estejam no ambiente de trabalho. Em nenhuma hipótese o empregado deve ofender as pessoas que convive, seja com palavras ou com agressões físicas.

A própria lei, que chamamos de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe sobre o dever de fidelidade na negociação habitual, concorrência e habilidade. Podemos observar:

  • O dever de diligência da figura da desídia, conhecido como ausência de cuidado ou atenção no serviço;
  • O dever de colaboração nas faltas denominadas de indisciplina e insubordinação (.

O que acontece se o trabalhador descumprir essas regras? Ele pode ser despedido por justa causa. é claro que em nosso dia a dia percebemos que muitas vezes, para não prejudicar o empregado, o empregador acaba relevando diversas situações que o empregado comete, ou ainda, para não prejudicá-lo, o demite como se fosse sem justa causa. Porém, se uma dessas situações vierem acontecer, existe sim o direito do empregador, comprovando tais comportamentos, de demitir o empregado por justa causa.

Eu sei que parecem regras tão rigorosas, mas são necessárias para um bom desenvolvimento das atividades, e uma boa relação entre o empregador e seus subordinados.

Em segundo momento, o empregador também deve saber que o empregado não possui apenas suas obrigações, mas também os seus direitos. Toda relação possui seus ônus e bônus, e aqui não seria diferente, até porque, se pararmos para pensar, o empregado acaba estando em uma posição inferior, e por isso também necessita de proteção, e a legislação faz isso muito bem. Vamos conhecer agora um pouco mais sobre os direitos do empregado.

Os direitos do empregador estão diretamente ligados com a contraprestação dos serviços prestados, sendo cada contrato de trabalho ajustado de uma maneira previamente acordada entre o empregado e o empregador, tendo por parâmetro sempre as leis trabalhistas, o acordo coletivo de trabalho, bem como a convenção coletiva de trabalho de cada categoria. Dessa forma, a depender da relação que se estabelece, esses direitos são variáveis, apesar de alguns sempre existirem.

De todo modo, de forma ampla, podemos citar alguns direitos básicos que estão assegurados ao empregado. Ele tem direito a uma jornada de trabalho previamente definida, salário, salário-família, décimo terceiro salário, pagamento pelas horas extras trabalhadas, férias, férias coletivas, intervalo de descanso, licença maternidade/paternidade, adicional noturno, repouso semanal, vale-transporte, FGTS, adicional de insalubridade ou ainda periculosidade, contribuição sindical, seguro desemprego, rescisão de contrato, acordo/convenção coletiva de trabalho.

Devemos ter atenção ao artigo 449 da CLT, que diz: “os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa”.

Sendo assim, em algumas situações, a remuneração deve ser paga ao empregado, simplesmente, pela razão do mesmo estar à disposição do patrão, juridicamente denominado empregador.

Em outras situações, o trabalhador tem o direito de receber o salário mesmo se não trabalhar, como acontece quando há hipóteses de interrupção do contrato de trabalho. Desta forma, empregado e empregador figuram em polos diferentes, cada um assumindo uma função.

Se você possui um empregado que tem descumprido as tarefas a ele colocadas, ou ainda, um empregado que não tem se comportado adequadamente no ambiente de trabalho, ou que causa confusão e intriga frente aos outros colaboradores da sua empresa, ou que tenha qualquer outra conduta desproporcional, fique atento pois pode ser que ele esteja dando motivo para uma demissão com justa causa.

Busque ajuda de um advogado especializado em conflitos nas relações de trabalho, e saiba como agir se estiver enfrentando alguma dessas situações. Ficou com dúvida? Mande sua pergunta, entrando em contato conosco, e se informando quanto às providências a serem tomadas.

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