Você é aposentado? Hoje vamos falar do assunto aposentadoria e se é possível ou não requerer revisão da aposentadoria. Vamos lá!
Se você é aposentado certamente em algum momento pensou se seria possível fazer revisão de sua aposentadoria, e quais os requisitos seriam necessários se enquadrar para se encaixar nesse direito.
Primeiramente é necessário entender o que seria essa revisão de aposentadoria. Podemos definir a revisão de aposentadoria como sendo a correção necessária no benefício por algum erro cometido pelo INSS no momento da concessão.
E como é feita a revisão da aposentadoria? Bem, ela pode ser feita de duas formas. Conheça agora quais são elas.
Revisão https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativa
A primeira forma de revisão de aposentadoria que pode ser requisitada é a revisão https://www.soutocosta.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/slider-2.1-1.jpgistrativa. Esse tipo de revisão é feito diretamente no INSS. Infelizmente tal requerimento em 99% dos casos são negados, ou seja, é “normal” que a resposta do INSS seja de negar o pedido de revisão.
Revisão no judiciário
A revisão da aposentadoria feita no judiciário é a realizada na Justiça Federal para as aposentadorias que foram concedidas pelo INSS.
Modalidades de revisão
Existem diversas formas de revisão da aposentadoria, a maioria é decorrente de erros de cálculos feitos pelo INSS. Vamos agora te mostrar as principais revisões que existem nesse momento. Cabe lembrar que existem determinadas modalidades que passam por constantes discussões, como por exemplo a reaposentação, entre outras.
Vou citar aqui algumas das principais revisões que existem atualmente:
Transformação de aposentadoria ( Reaposentação)
A reaposentação consiste na troca de modalidade de aposentadoria atual por uma nova que seja mais benéfica quando o segurado continuou a trabalhar após a aposentadoria. Ou seja, o segurado já é aposentado, mas continuou trabalhando e continuou contribuindo. Sendo assim, deseja requerer uma aposentadoria que lhe seja mais vantajosa.
Quais os requisitos para ter direito a revisão da aposentadoria?
- Em primeiro lugar, é necessário ter 60 anos se for mulher, e 65 anos se for homem;
- O segundo requisito é ter contribuído no mínimo 15 anos após a aposentadoria.
- Quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991
Revisão de benefício limitado ao Teto
Quem se aposentou entre os anos de 05/10/1988 e 05/04/1991 pode ter direito a esta revisão. Diversos segurados que conseguiram se aposentar neste período tiveram o benefício limitado ao teto, o que não foi readequado pelo INSS quando ocorreu a alteração do valor limite do benefício, o que ocasionou no direito a uma revisão.
Revisão da vida toda
Tem direito a revisão da vida toda quem se aposentou após o ano de 1999 e teve seu benefício calculado a partir das contribuições realizadas a partir de 07/1994. Nesta modalidade de revisão é realizado um novo calculo considerando todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores a 07/1994, dessa forma será obtido um novo valor de aposentadoria.
Quais são os requisitos para ter direito a essa revisão?
Tem direito a revisão qualquer segurado que tenha contribuições maiores anteriores a 07/1994.
No caso de atividades Concomitantes ou simultâneas
Quem tenha trabalhado em duas ou mais atividades ao mesmo tempo durante a vida pode ter direito a essa revisão e dessa conseguir uma aposentadoria com um valor maior. E como isso é possível? Como já dizemos anteriormente, o INSS acaba por cometer erros nos cálculos quanto às atividades realizadas no mesmo período simultaneamente.
Quem tem direito a essa revisão?
Segurados que contribuíram em uma ou mais atividades durante o mesmo período. Podem ter ainda a restituição dos períodos recolhidos após a aposentadoria.
Tal mecanismo é destinado aos segurados aposentados que continuaram a trabalhar após a aposentadoria, ela tem base que:
- O segurado após aposentado não pode usufruir dos direitos da previdência após a sua aposentadoria, por exemplo o auxílio doença. Sendo assim, o INSS deve devolver os últimos 5 anos que o segurado contribuiu após estar aposentado.
Quem tem direito a essa revisão?
Pessoas já aposentadas que continuaram trabalhando
Revisão do buraco negro
Esse nome pode parecer estranho mas também é uma modalidade de revisão de aposentadoria para benefícios concedidos pelo INSS entre os anos de 05/10/1988 e 05/04/1991, o chamado “buraco negro”, podem ter direito a reajuste no benefício segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Tal decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar o Recurso Extraordinário 937.595, que teve sua repercussão geral reconhecida.
Quem tem direito a essa revisão?
Possuem direito os aposentados que tiveram seus benefícios concedidos pelo INSS entre os nos de 05/10/1988 e 05/04/1991.
Revisão do buraco verde
Essa modalidade de revisão diz respeito a aplicação do artigo 26 da Lei nº 8.870/94 para os benefícios concedidos no período de 05/04/1991 ao ano de 31/12/1993 . Consiste na observância da não limitação do “teto” aos salários-de-contribuição e sua atualização. Isso porque a média dos salários de contribuição atualizados (que consequentemente resulta no salário-de-benefício) é que seria objeto da aplicação do disposto no então artigo 29, § 2º da Lei 8.213/91, ou seja, somente após a apuração da média dos salários-de-contribuição é que se limitaria ao teto da época.
Quem tem direito a essa revisão?
As aposentadorias com benefícios concedidos no período de 05/04/1991 a 31/12/1993
Inclusão de tempo especial
A inclusão de tempo especial é uma das revisões mais recorrentes que podem ser vistas principalmente no judiciário. O objetivo dela é incluir um tempo especial trabalhado ( é o caso de trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos a saúde) que não foi considerado pelo INSS.
Quer saber se é possível realizar o pedido de revisão de sua aposentadoria? Entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento e se informe quanto aos seus direitos.