Uma nova resolução está mudando as regras do jogo para quem está com parcelas de financiamento de veículos em atraso. Agora, bancos e financeiras têm um caminho mais rápido e direto para retomar o bem, graças à Resolução nº 4.159 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Mas o que isso significa, na prática, para você, consumidor?
🚗 O que mudou?
Antes, os processos de busca e apreensão podiam levar semanas ou até meses, devido à necessidade de decisões judiciais e notificações mais detalhadas. Com a nova norma, a comunicação entre instituições financeiras, cartórios e o sistema de trânsito foi simplificada, o que permite uma execução mais ágil e quase automática da apreensão do veículo em caso de inadimplência.
⏱️ Prazo menor, risco maior
Agora, com apenas uma parcela em atraso e a notificação extrajudicial validada, o banco já pode solicitar judicialmente a busca e apreensão do veículo. A apreensão pode ocorrer em poucos dias, sem que o consumidor tenha tempo suficiente para negociar ou regularizar a situação.
🛡️ O que fazer para se proteger?
A principal recomendação é não esperar o pior acontecer. Ao perceber dificuldades em manter o pagamento em dia:
- Procure um escritório de advocacia especializado;
- Reveja o contrato com apoio jurídico, identificando cláusulas abusivas;
- Tente renegociar antes que o processo de busca e apreensão seja iniciado;
- Não assine qualquer acordo sem orientação legal.
💬 “A prevenção é sempre o melhor caminho. Um bom advogado pode, inclusive, negociar com o banco antes que o veículo seja apreendido, evitando transtornos maiores.”
📌 Se você está enfrentando dificuldades com o financiamento do seu veículo, fale com nosso time jurídico. Estamos prontos para analisar seu caso e buscar a melhor solução, com respeito aos seus direitos e à sua dignidade.
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